Contribuintes têm até 8 de setembro para regularizar débitos com o Município
Contribuintes têm até 8 de setembro para regularizar débitos com o Município
Foto: Ayrton Benites
A Prefeitura de Corumbá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), alerta os contribuintes para o fim do prazo para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa e de parcelamentos em atraso. Conforme edital de notificação geral publicado no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ) de quinta-feira, 6 de agosto, o prazo de 30 dias termina no próximo domingo, 6 de setembro.
Como 7 de setembro, segunda-feira, é feriado nacional em comemoração à Independência do Brasil, os contribuintes que ainda precisarem regularizar sua situação terão até terça-feira, 8 de setembro, para procurar atendimento e providenciar a regularização.
A notificação abrange créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2021 a 2025, além de parcelamentos vencidos, rompidos ou em atraso.
Também estão incluídos acordos firmados com base na Lei Complementar Municipal nº 100/2006 e em programas municipais de regularização fiscal. Entre os débitos estão impostos, taxas, multas administrativas, créditos não tributários e parcelamentos previstos na legislação municipal.
A consulta da situação fiscal e a emissão das guias para pagamento podem ser realizadas pelo Portal do Contribuinte ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura de Corumbá. Os contribuintes também podem buscar atendimento pelo WhatsApp (67) 98191-0216 ou pelo e-mail pgm.execucaofiscal@corumba.ms.gov.br.
A regularização pode ser feita por meio do pagamento integral do débito atualizado, adesão a programa de regularização fiscal vigente, celebração de parcelamento, quando permitido pela legislação, ou regularização de parcelamentos que estejam em atraso.
A Prefeitura lembra a importância de os contribuintes aproveitarem o prazo para evitar o prosseguimento ou a adoção de medidas legais de cobrança. Após o encerramento do prazo, poderão ser adotadas ou mantidas providências previstas na legislação, incluindo protesto extrajudicial, execução fiscal e outras medidas destinadas à recuperação dos créditos municipais.
Nos casos de parcelamentos inadimplentes, também poderá ocorrer a perda dos benefícios fiscais previstos nos respectivos programas.
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